Onde comprar ingressos?
Os ingressos podem ser adquiridos diretamente nas bilheterias, nos totens de Autoatendimento (ATM) e também online, no site do Cine Porto
As compras também podem ser realizadas no site da Ingresso.com.
Como comprar ingressos de pré-venda?
Em épocas de grandes lançamentos, podemos disponibilizar pré-venda de ingressos.
As compras podem ser realizadas online no site, nas bilheterias e no autoatendimento dos cinemas (ATM).
Fique ligado nas nossas redes sociais. Por lá, avisaremos sempre que uma pré-venda for liberada.
Troca e cancelamento de pedidos
Devido à programação e à lotação de cada sala, os ingressos adquiridos em nossas bilheterias ou totens de auto atendimento só podem ser trocadas ou cancelados na bilheteira (sujeito a análise do gerente) antes do inicio da sessão ou caso a sessão não esteja com a venda de ingressos encerrados.
Para compras Online no site, o cancelamento de ingressos pode ser realizado com no mínimo 1 hora de antecedência da sessão. Não serão permitidos cancelamentos de pedidos após o prazo ou a exibição do filme.
O prazo para estorno integral dos valores no cartão são de até 90 dias após a confirmação do cancelamento.
Vale lembrar que após finalizar seu pedido não é possível alterar a quantidade, tipo de ingressos, lugares, o horário da sessão ou qualquer outra informação, confirme todas as informações antes de finalizar o seu pedido.
Como solicitar o cancelamento de uma compra realizada no site?
Os pedidos também podem ser cancelados pelo site, acessando sua Conta – Pedidos – Cancelar Pedido.
Você receberá a confirmação do cancelamento em seu e-mail.
Se a opção “Cancelar pedido” não estiver habilitada, trata-se de um pedido que excedeu ao prazo de 1h antes da sessão.
Para compras realizadas via Ingresso.com pedimos atenção ao termo de compra pré-estabelecido antes da conclusão da compra do ingresso. Cancelamento e troca de ingressos adquiridos pela Ingresso.com são de responsabilidade total da empresa prestadora de serviço.
Consulte as regras por meio do site www.ingresso.com
Para compras online no site, o cancelamento de ingressos é possível realizar o cancelamento com no mínimo 2 horas de antecedência da sessão. Não serão permitidos cancelamentos de pedidos após o resgate ou a exibição do filme.
O prazo para estorno integral dos valores no cartão são de até 90 dias após a confirmação do cancelamento.
Vale lembrar que após finalizar seu pedido não é possível alterar a quantidade, tipo de ingressos, lugares, o horário da sessão ou qualquer outra informação, confirme todas as informações antes de finalizar o seu pedido.
Sobre meia entrada.
O direito à meia-entrada é garantido por leis federais e regionais. As leis federais têm abrangência em todo território nacional e as leis regionais têm eficácia restrita ao território onde foram publicadas.
As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência, doadores de sangue, autistas e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
É obrigatória a apresentação no estabelecimento, no acesso ao evento, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor. A CinePorto não se responsabiliza pela não entrada na sessão caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.
Qual preço de meia entrada?
O preço da meia-entrada será correspondente a metade do valor da tabela de “preços“ informados no site do CinePorto.
Para consultar os valores, acesse o site da CinePorto, selecione a cidade e os cinemas de sua preferência, em seguida clique no botão “preços”.
Você também pode consultar os valores de meia entrada no site da Ingresso.com.
Quem tem direito à meia-entrada?
- Estudantes – O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996.
Comprovação da meia-entrada estudantil deve ser física, conforme lei vigente:
A Lei 12.933/2013, no seu artigo 1º, §2º determina a apresentação física da CIE, até porque a regulamentação da Lei, o Decreto 8.537/2015, no artigo 3º, § 2º, formaliza que é indispensável que a CIE contenha I – nome completo e data nascimento estudante, II – foto recente do estudante, III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, IV – grau de escolaridade, V – data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
- Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Deve apresentar: Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
- Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
- Jovem de baixa renda – Pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, integrante de família com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Condição para usufruir do benefício: apresentação de “Identidade Jovem” acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Deve apresentar: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15) Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Quanto tempo um filme fica em cartaz?
Toda quinta-feira nossa programação sofre alterações com a estreia de novos filmes. A permanência de um título depende de alguns fatores, sendo um deles a procura do público pelo filme. Em alguns casos, é necessário que um filme saia de cartaz para a entrada de outro lançamento.
A permanência de um filme específico é feita através de um acordo entre as distribuidoras e a Cinemark.
Crianças pagam ingressos?
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada. Também é necessária a apresentação de documento oficial.
Como são determinadas as classificações?
A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Portaria Nº 502, de 23/11/2021 do Ministério Justiça, conforme abaixo.
1. As crianças menores de 10 (dez) anos precisam, necessariamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. *Não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos.
2 . As crianças de 10 (dez) anos ou mais podem assistir a filmes com classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização. Caso assistam filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portando a autorização devidamente preenchida. *Não sendo permitida aos menores de 16 (dezesseis) anos, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos, vide item 4.
3. Filmes com classificação indicativa de até 16 (dezesseis) anos, a entrada é permitida para menores de qualquer idade desde que estejam de acordo com os itens 1 e 2.
4. Caso a classificação seja de 18 (dezoito) anos, a entrada será permitida apenas para pessoas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos acompanhadas dos responsáveis ou com a autorização devidamente preenchida.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-502-de-23-de-novembro-de-2021-361633258
Seção III
Da Autorização dos Pais, Tutores, Curadores e Responsáveis
Art. 10. A autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis será feita da seguinte maneira:
I – a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de dezoito anos”, poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos; e
II – a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da exibição de obras classificadas como “não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos” ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a dez anos.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
§ 2º A autorização de que trata o caput deverá ser feita:
I – mediante a presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou
II – por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.
§ 3º Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os detentores da guarda.
§ 4º Serão considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como responsáveis, possuam autorização por escrito.
1. As crianças menores de 10 (dez) anos precisam, necessariamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. *Não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos.
2 . As crianças de 10 (dez) anos ou mais podem assistir a filmes com classificação igual ou inferior a sua idade sem necessidade de acompanhamento dos pais/responsáveis ou autorização. Caso assistam filmes com classificação superior a sua idade precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis ou portando a autorização devidamente preenchida. *Não sendo permitida aos menores de 16 (dezesseis) anos, em hipótese alguma, a entrada em filmes de classificação de 18 (dezoito) anos, vide item 4.
3. Filmes com classificação indicativa de até 16 (dezesseis) anos, a entrada é permitida para menores de qualquer idade desde que estejam de acordo com os itens 1 e 2.
4. Caso a classificação seja de 18 (dezoito) anos, a entrada será permitida apenas para pessoas com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos acompanhadas dos responsáveis ou com a autorização devidamente preenchida.
Exemplos de documentos que comprovem a condição:
Avós: a certidão de nascimento possui o nome dos avós. Ou RG/certidão de nascimento do menor + cópia do RG do pai ou da mãe.
Tio: o menor pode comprovar o parentesco portando um documento com foto + certidão de nascimento e o tio portar o documento oficial com foto.
Primo: o menor pode comprovar o parentesco com o primo portando um documento com foto + certidão de nascimento e o primo portar o documento oficial com foto + certidão de nascimento ou o primo portar o documento oficial com foto + foto do RG do pai ou mãe, dependendo do caso (parentesco por lado de pai ou mãe).
Tutor do menor (responsável nomeado pelo juiz): documento de certidão de tutela expedido pelo Juiz.
Curador (responsável nomeado pelo juiz): documento de certidão de curatela expedido pelo Juiz.
Padrasto ou madrasta: certidão de nascimento do menor (quando informado) ou, por exemplo, documento do menor, documento oficial com foto do padrasto/madrasta + certidão de casamento comprovando o vínculo com o pai ou com a mãe do menor.
A informação sobre a classificação indicativa de cada filme pode ser encontrada em nosso site, na página do filme ou em nosso aplicativo.
Qual tempo de tolerância de atraso para entrar na sala.
Para garantir que todos possam aproveitar o filme da melhor maneira, temos um tempo de tolerância de 20 minutos para a entrada na sala. Após esse período, não será mais possível entrar, e não haverá reembolso em caso de atraso. Pedimos que cheguem pontualmente, pois é responsabilidade de cada um garantir a chegada no horário. Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para que tudo ocorra da melhor forma possível! 😊